segunda-feira, 26 de abril de 2010

VENDA PROIBIDA:Justiça nega liminar e venda do Corolla continua proibida em Minas


A Justiça negou o pedido de liminar da Toyota do Brasil Ltda. e de mais nove revendedoras da marca para a liberação da venda do Corolla em Minas Gerais. A juíza Mariangela Meyer Pires Faleiro, da 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Autarquias, considerou legal a decisão que proíbe a comercialização do automóvel no estado.

Segundo o Ministério Público e o Procon, o modelo Toyota Corolla apresenta um defeito de fabricação que causa “aceleração indevida” do automóvel. No mandado de segurança com pedido liminar, a montadora e revendedores alegam que, antes do término do prazo para a apresentação de defesa administrativa, ocorreu a aplicação da penalidade, a suspensão da venda.

Na decisão, a juíza afirmou que o Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997, garante a aplicação de medidas cautelares, no caso, a suspensão da venda do modelo Corolla, quando as regras do Código de Defesa do Consumidor não forem observadas.

Ela também lembrou que a decisão do Ministério Público só foi tomada a partir do depoimento de três proprietários do Corolla, que relataram acidentes causados pela aceleração indevida do carro, quando ocorre o travamento do pedal do acelerador. Citou ainda o fato de a fabricante estar apresentando comportamento “omissivo” em relação ao problema.

Na última sexta-feira, o GEPAC determinou, em acordo com a Toyota, o recall do sedã Corolla no Brasil por falha na fixação do tapete, que pode prender no acelerador. A fabricante japonesa não divulgou quantas unidades estão envolvidas na convocação.

Por Hugo Drumond

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